tarios; era não darem esmola quando se lhes pedia por Deus ou por Sancta Maria; era, emfim, sepultarem os mortos separadamente, cada cadaver em sua sepultura, contra o costume geral de servir o mesmo jazigo para os parentes conjunctos por sangue ou por affinidade[1]. Nisto consistem os motivos para a fundação de um tribunal destinado a cubrir de fogueiras e de lucto o paiz. O discipulo de Lucero, inspirado por entranhavel malevolencia contra os seus antigos co-religionarios, espiando com dissimulação infernal e incansavel actividade o proceder delles por diversas partes do reino, nada mais pudera obter. Não será este facto mais uma razão para crermos que esses sacrilegios, esses insultos aos objectos do culto catholico que temos visto e que ainda veremos attribuirem-se-lhes não passavam de torpes calumnias ou eram practicados pelos proprios accusadores para suscitarem escandalos que irritassem cada vez mais os animos? As mesmas observações de Henrique Nunes posto que, em parte, ridiculas, não seriam exaggeradas? O rancor que transsuda por entre as formulas piedosas das suas car-
- ↑ Inquerito, l. cit. — Appenso, Carta 3.ª.