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uma astúcia diabolica, para excitar perseguições contra a gente hebréa, não só provam que Fr. Diogo da Silva não era um fanatico, mas indicam tambem que, supremo juiz do tribunal da fé, conhecia por experiencia as calumnias e os artificios que se inventavam para fazer condemnar os christãos-nos. Vemos, tambem, que o miseravel judeu, réu de blasphemias publicas contra o christianismo e victima da propria cegueira, só depois de entregue á auctoridade secular recebeu tractos para delatar suppostos cumplices, signal evidente de que, ou fosse devido á influencia do nuncio ou á do inquisidor-mór, ou, o que é mais provavel, á de ambos, os actos da Inquisição naquella conjunctura não eram assignalados por demasiada crueldade. Recusando, emfim, conceder ao bispo do Porto[1] tão amplos poderes como elrei pretendia, Fr. Diogo da Silva dava ainda outro documento da sua tolerancia, mostrando temer-se desse homem, que subsequentemente veremos figurar como um dos campeões mais ardentes dos rigores inquisitoriaes.

Mas um inquisidor-mór tolerante e illustrado; um nuncio que, fosse por que motivos

  1. Era D. Fr. Balthasar Limpo.