monstrações de malevolencia que lhes davam; e não se contentando de apresentar esses documentos na Róta ou ao papa, tornavam-nos publicos pela imprensa. Espraiando-se em elogios ao infante D. Henrique e á sancta intenção com que elrei o posera á frente do tribunal da fé, aconselhava, todavia, que elle proprio resignasse o cargo. Estava persuadido de que o pontifice não cederia nesse ponto, e de que isso devia custar tanto menos, quanto era certo que se tinha obtido a revocação do nuncio, principal fim da nomeiação do infante. Quanto ás appelações para Roma, suppunha que ainda se poderia vencer não se tractar desta materia na bulla declaratoria, conservando-se a questão irresoluta, como se deixara na de 23 de maio de 1536, sem se affirmar nem negar a existencia do direito de appelaçâo, maiormente attendendo a que ainda faltavam sete annos para acabar o praso em que os confiscos eram prohibidos, questão talvez a mais grave para os conversos, e na qual, sobretudo, lhes importaria depois poderem appelar para Roma. No que, porém, tocava á revelação dos nomes das testemunhas, o embaixador promettia a elrei suscitar taes embaraços com as objecções, quando se tractasse de definir quaes eram os réus podero-