Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/329

bre o assumpto. No caso contrario, pouco importava que entretanto o governo pontificio não retivesse preso o calumniador e, até, que lhe facilitasse depois a fuga. Era mais um motivo de queixa de que se tiraria de futuro vantagem para as negociações pendentes. O que, porém, em qualquer das bypotheses lembrava era a necessidade de obstar, fosse como fosse, aos effeitos da liberdade com que falavam em Roma os agentes dos christãos-novos, sobre o que guardava, para quando voltasse ao reino, fazer a elrei revelações importantes[1].

Entretanto, os tres cardeaes incumbidos de examinarem a carta de 10 de dezembro tinham dado o seu voto ácerca do conteúdo della. Cifrava-se o parecer em se exigir de D. João iii que declarasse directa e oficialmente a o pontifice a resolução que annunciava ter tomado de ceder para sempre na questão dos confiscos. Supposta esta base, poder-se-hia ne gociar tudo, de modo que elrei ficasse inteiramente satisfeito. Adoptou o papa o parecer, propondo-o ao embaixador e pedindo-lhe ao mesmo tempo que deixasse em seu poder original daquella carta. Evidentemente bus-

  1. Ibid.