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tãos-novos, em cuja conservação no reino o estado altamente interessava, por exercerem, a bem dizer exclusivamente, a industria fabril e o commercio. Deste facto se pretendia deduzir tambem argumento contra a accusação, que, segundo parece, nas anteriores discussões o papa fizera ao governo português, de que o zelo da fé não significava da parte deste senão o desejo de os espoliar, por via dos confiscos, das avultadas riquezas que possuíiam ; porque, além de não se dever suppor tal da piedade e catholicismo d'elrei, sendo essas riquezas em joias e dinheiro, e não em propriedades, elles punham tudo a salvo fóra do reino, apenas se conheciam culpados[1]. Entravam depois os embaixadores em largas considerações sobre os inconvenientes que resultavam do theor da bulla de 7 de abril e da fórma do perdão nella estabelecida. A primeira ponderação era dirigida contra a parte menos defensavel da bulla. Reflectia-se que, presuppondo-se os baptismos violentos, e concluindo-se d'ahi que os indivíduos violentados

  1. A falsidade de todos estes embustes diplomaticos está provada pelo contexto dos alvarás de 20 e 21 de abril de 1499 e da lei de 14 de junho de 1532, cuja materia anteriormente exposémos.