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se-lhe mais. As rendas ordinarias do bispado de Viseu e dos benefícios que desfructara o cardeal da Silva eram avultadas. Ordenou, portanto, elrei ao seu agente que offerecesse directamente ao papa a administração daquelle bispado e daquelles beneficios para Farnese. Era o preço que offerecia pela concessão definitiva da Inquisição, mas devia accrescentar-se na veniaga a recusa de um perdão geral, que se dizia estarem a ponto de obter os christãos-novos, em harmonia com o parecer de Ricci. Nesta parle ordenava que se fizessem as mais vivas instancias, mas advertia que, se o papa insistisse naquella idéa, nem por isso se deixasse de concluir a transacção[1]. O expediente era habil: Farnese convertia-se assim de protector de D. Miguel em seu emulo, e de affeiçoado á causa dos hebreus em adversado resoluto della. Na idade de vinte seis annos, nessa epocha de paixões ardentes, a perspectiva de uma rica prelazia e de pingues beneficios, accumulados á pensão que já desfructava em Portugal, devia acabar de abrir os

  1. C. de B. de Faria de 20 de fevereiro de 1546, na Corresp. Orig., f. 167. Esta carta, da mesma data da antecedente, admiravelmente categorica e precisa, é um dos documentos mais hediondos no meio desta serie de torpesas.