se-lhe mais. As rendas ordinarias do bispado de Viseu e dos benefícios que desfructara o cardeal da Silva eram avultadas. Ordenou, portanto, elrei ao seu agente que offerecesse directamente ao papa a administração daquelle bispado e daquelles beneficios para Farnese. Era o preço que offerecia pela concessão definitiva da Inquisição, mas devia accrescentar-se na veniaga a recusa de um perdão geral, que se dizia estarem a ponto de obter os christãos-novos, em harmonia com o parecer de Ricci. Nesta parle ordenava que se fizessem as mais vivas instancias, mas advertia que, se o papa insistisse naquella idéa, nem por isso se deixasse de concluir a transacção[1]. O expediente era habil: Farnese convertia-se assim de protector de D. Miguel em seu emulo, e de affeiçoado á causa dos hebreus em adversado resoluto della. Na idade de vinte seis annos, nessa epocha de paixões ardentes, a perspectiva de uma rica prelazia e de pingues beneficios, accumulados á pensão que já desfructava em Portugal, devia acabar de abrir os
- ↑ C. de B. de Faria de 20 de fevereiro de 1546, na Corresp. Orig., f. 167. Esta carta, da mesma data da antecedente, admiravelmente categorica e precisa, é um dos documentos mais hediondos no meio desta serie de torpesas.