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A missão de Píer Domenico aplanou todas as difficuldades. Tranquillisaram-se os animos com a segurança de que o nuncio se absteria de intervir nas questões dos christãos-novos, e elrei pôde obter a certeza de que não se entabolariam negociações a respeito do cardeal da Silva. Deu-se por isso ordem para se permittir a entrada no reino ao bispo de Bergamo, que, convidado por elrei, immediatamente se dirigiu a Portugal[1].

Mas esta nova mudança politica da corte de Roma na interminavel questão dos hebreus portugueses não desdizia do caracter de todas as phases anteriores. Como o calculo de interesses materiaes fora até ahi o encentivo ordinario do procedimento da curia, o abandono da causa dos perseguidos não tinha agora por unicos motores, nem a mediação de Carlos v, nem a resolução energica de D. João iii. Tractava-se tambem de outro assumpto, e é provavel que considerações a elle relativas não fossem estranhas á escolha que se fizera para mandatario do pontifice de um homem que todos sabíam ser agente d'elrei em Roma. Como vimos no livro antecedente, havia

  1. Instrucç. ou Memor. sem data na Collecç. de S. Vicente, vol, 3.°, f. 139.