A missão de Píer Domenico aplanou todas as difficuldades. Tranquillisaram-se os animos com a segurança de que o nuncio se absteria de intervir nas questões dos christãos-novos, e elrei pôde obter a certeza de que não se entabolariam negociações a respeito do cardeal da Silva. Deu-se por isso ordem para se permittir a entrada no reino ao bispo de Bergamo, que, convidado por elrei, immediatamente se dirigiu a Portugal[1].
Mas esta nova mudança politica da corte de Roma na interminavel questão dos hebreus portugueses não desdizia do caracter de todas as phases anteriores. Como o calculo de interesses materiaes fora até ahi o encentivo ordinario do procedimento da curia, o abandono da causa dos perseguidos não tinha agora por unicos motores, nem a mediação de Carlos v, nem a resolução energica de D. João iii. Tractava-se tambem de outro assumpto, e é provavel que considerações a elle relativas não fossem estranhas á escolha que se fizera para mandatario do pontifice de um homem que todos sabíam ser agente d'elrei em Roma. Como vimos no livro antecedente, havia
- ↑ Instrucç. ou Memor. sem data na Collecç. de S. Vicente, vol, 3.°, f. 139.