José Mariano Drumond Filho, qualificado às fls., propõe reclamação trabalhista em face de Massa Falida do Banco Santos S/A e Banco Central do Brasil, alegando ter sido empregado da reclamada de 01.04.1996 a 19.01.2005, nas funções de diretor de captação institucional II, e com último salário de R$ 12.500,00 mensais. Pretende reconhecimento do vínculo de emprego com anotação em CTPS; receber verbas contratuais e rescisórias; indenização por danos morais; multa do art. 477, § 8º da CLT; sanção do art. 467 da CLT. Junta procuração e documentos (fls. 08/82).
Aditamento à exordial (fls. 107).
A 1ª ré apresenta defesa na qual argúi prescrição qüinqüenal; impugna os pedidos; nega a existência do vínculo de emprego; afirma a improcedência da ação; junta procuração e documentos (fls. 149/196).
A 2ª ré apresenta defesa alegando ilegitimidade de parte; incompetência da Justiça do Trabalho; impugna os pedidos; afirma a improcedência da ação; junta procuração e documentos (fls. 198/295).
Manifestação do autor (fls.).
Depoimentos de partes e testemunhas; encerrada a instrução (fls.).
Manifestação do autor (fls.).
Razões finais.
Recusada a conciliação.
DECIDE-SE