?) iO O LgAL CON$SI?LIII?IItO. em. que se 'declarom os pecados, e fallicymenta8 que perletern atedos e. stados, ericlos, e hydades F_m?nym parece que as reals das gentes desres regno?, graevas ?, nosso seaher, segundo afraqueza da..huamnal geera? ?om, razoadamente se gonemare, no t i perteeoc a?t?ss pessoas, mos no regimento das casag e uyllas nora tam bern. Eaiguils teem ?]ue agrande auondan?a natural faz seer menos cuydosos e sotijs pera se �rdar mynguas Epor asseguram;a e !argueza que ham de co* racoons nora se anysam dos perigees, e matlea. que se podera seguyr. Eporem se recrece has casas, e uyllat aigu?t m.y. ngua de nora boo regymento. A cesca desto eu conssljro que .b, eeralmento so.m: tres maneiras de queza. hu? natural, outr& artelielal, e aterceira dope-. nyom. Natural l?e teds grande a?ondanq& de boos res, auguss, mantijmentos, e fruitos ds. terra, do mar, e das outras cousas necessarias peraa uyda d? homers .qrteficiaaes as que sore felt, as per, suns m�!estrias, e arteficios, e aquellas que per boas jndustrias e saber gaa.nqom e possuem per maneira demercadaria De o- peraore chamo aouro, e prata, pedras, aljofar, e melhantes cousas ponce perteecentes aa uyda, e per o. penyom geeral sore theudas em grande preqo Edegtas rsquezas estes resnos gra?as anosso senher sore rices de natural riqueza em mu?ytos legates tanto como quel queo mais he, mss alas outras duas hem tauto Epor que..podemo8 per estas partes failecer, ci?uem que consmjremos orregimento que sueroes em nossa pessoa, casa, senhorio, ou o�s senos for encomen- dado pera correger em nossos fallicimentos, e no bern contynuar c6 amercee do senher, e acrecentar. Epor que moraines em terra de uyandas e boneres mujto a- nondoss contra este pecado de guarg/ltoyce. nos c6uem auer mayor auysamento, e muyto mais grande sos que ?om postos em real estado.,por seerera sobeiamentO pera comer, e beuer requerlao?, e !igeiramente pode- rein fallecer, desy per sen boo exempro poderem prem tar amuytos, e per contralto empeecer.