0 LEAL CONSSBLHBIRO. Ca?'tulio Cm. da uarda da la!dad em godo gm trautado. Par quanto no comecon disse, que me parcola fiihar- tldade des este trautado par A. B.C. da ie? , e qua pe.r eonhecymento denossos pod eras e paixo?Se8? percah;& mento debondades, e uirtudes e corregymento de pc- allOS.. cados? e outres fallimentos, se guardaua sempre so senher deose. aoa homers, fa(?o sobrelio adeclara ?om 8e�te Os que trautam de moral rillesefta, eclatore nosso regimento se partit em tre8 partes PrymeiFa da proprya pe88oa quesse entenda alma e eorpo $egunda, que'perteece an regym?to d& cas& ..L realher, e illhas, e ?eruidores, e de tados outro? be? Terseira dorreyno e eydade, ou qual quer ?ulga-. do, e tedos estes per lealdade, resahem grande .ajuda ]?era seeram hem gouernacio8. Qunnto an prymalta a- Inym pnrece, ' qua dens special cartage deu acadahoii de men cora(?om, mandanclonoa dizer aquella paL!aura, qua cam tothi deiligeneia oguardasaemos, e como ess- re)In qua DOS em guarda posesac hollo ancomerida, o- qual podenos perder, ou cayr em myng. ua deleaklade ]>or eat?8 partes qua trago ameu proposito. Prymelt& auendo afei(?om sam on jmijgos. 6e�a, dandolbe estrada em e!ie Terseira, non obedeecendo an man- dado do senher queo deu. Quafin, non poeado boo regymento e proueen?n no? mantijmentos, e outran coum qua lbs perteecem, nssy que per fame, sade., on de?aoysamento, mja fiihado Quynta per fraquez? de coralore ,. !eixand?e per for?a uencer, podendos. st, er bern defeso. Per tal ?emelhas?a me paree? qtm real guardam o-. �xn'a?, illhondo afei?om e,d os jnmijgos, quandoa? k. ix8 periongadamente carter per manna 'euydMloa, 8- cadahul? eatado sam perteecenteo, estrada lite dam