a mulher inutilizada pelo primeiro — é um crime perante as conveniências gerais da espécie, e é um crime perante os interesses particulares do segundo filho, que será injustamente lesado, que será privado das regalias e das vantagens naturais de seu irmão mais velho. Mas isto é a execrável lei dos vínculos e morgadios prevalecendo ainda fisiologicamente na família! O segundo filho, concebido já dentro do período da desilusão dos cônjuges, é um brutal atentado contra a natureza!
Entretanto, essa mesma mulher, agora inapta para despertar no pai de seu filho aquelas favoráveis ilusões que, aos olhos dele, faziam dela a mais desejável das mulheres, pode ainda acordar noutro homem, com quem nunca viveu na intimidade procriadora, os mesmos fortes desejos, o mesmo ardor, a mesma febre de posse carnal, que dantes levantara no primeiro. E este, que já não serve para encher de sonhos de amor a fantasia da mãe de seus filhos, e talvez nesse momento o objeto dos anelos de outra mulher, que o ronda enamorada, e nele vê o ente escolhido pelo seu desejo, o eleito da sua carne, o único colaborador