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MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX do art. 1o do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar a publicação “Garantia da Lei e da Ordem - MD33-M-10 (1ª Edição/2013)”, na forma do anexo a esta Portaria Normativa.

Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CELSO AMORIM
(Publicado no D.O.U. nº 247 de 20 de dezembro de 2013.)