MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a publicação “Garantia da Lei e da Ordem”.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX do art. 1o do Anexo I do Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar a publicação “Garantia da Lei e da Ordem - MD33-M-10 (1ª Edição/2013)”, na forma do anexo a esta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.