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alargar as ruas estreitas, conservadas por hum lado; porq̃ o despedaçar becos e cazas q̃ os acompanhão só me parece praticavel q.do se arruinasse a cid.e baixa inteiram.te se uzasse da sobred.a compensação expressada no § 3. He preciso tambem determinar se as ruas q̃ se conservarem inteiras, como a rua nova dos ferros, a dos Douradores, a dos Escudr.os, a dos Odreiros, q̃ não são inteiram.te em linha recta, se se hão de obrigar seus donos a q̃ as emmendem, oq̃ tambem hade causar grande viol.a e m.tos requerim.tos e deprecaçoens, pelo q̃ dos 3 modos da renovação da cid.e baixa, o 1.º arrazandoa toda e renovandoa toda, tenho por superior e melhor; o 2.º de conservar as ruas largas, e alargar as estreitas mencionadas tenho por mediado: e o 3.º de querer tambem accrescentar ao 2.º a reducção dos becos e travessas a ruas largas tenho por infimo.

O abrir serventia descoberta e larga do terreiro do Paço p.a a rua nova, em todos oa tres casos he indispensavel; se for hũa só, poderá sair ao meyo da rua nova; e se forem duas, poderã ser a 2.ª em frente da rua dos ourives do ouro. A rua nova do Almada sempre se deve adoçar, não só p.a facilitar a subida do Bairro Alto, mas p.a dar melhor saida ás aguas, onde se junta com a calcetaria e pé da calçada de S. Franc.o e largo da Patriarcal. A calçada de Pedro de Novaes tambem está pedindo q̃ a facilitem, principiando este beneficio da rua e lárgo detras da Igr.a de N. S.a da Vitoria, travessa dos Espingardr.os e calçadinha que sobe p.a a Cruz do Carmo, fazendo-se logo calçada em tudo o q̃ se for entulhando, p.a q̃ a agua da chuva não descomponha logo o entulho. Esta rua de Pedro de Novaes tambem necessita de se alargar por hũ lado e tambem a comq̃ se entra do largo da Victoria p.a o q̃ se lhe segue em frente das cazas altas da congregação do Oratorio, dando por ella principio a melhora da d.a calçada de Pedro de Novaes, como tambem necessita m.to de alargada a q̃ fas serventia da rua das Flores p.a a cruz de Catequefarás.

5.° Para se reformar a cid.e baixa na forma apontada no d.o pr.o modo dos 3, expressados nesta 2.ª p.te (a q̃ me inclino) a pr.a dilig.a consiste em q̃, feitas as avaliaçoens de todas as propried.es de casas q̃ se hão de derribar, cada hũa de per si com o nome de proprietario, qualid.es de suas obrigaçoens, ou sejão morgados, cap.as ou foros, p.a q̃ a compensação q̃ se der a cada proprietario,