era cometida, não somente o não publicou nem cumpriu, mas com manifesto abuso da minha confiança e com quebra não menos manifesta da obediência e fidelidade que, do modo mais público e formal, repetidas vezes me havia prometido e jurado, como a seu Rei e legítimo soberano, e outrossim contra o expresso e formal reconhecimento que havia feito da sobredita minha muito amada e querida filha D. Maria II como Rainha reinante por minha abdicação, com a qual nessa reconhecida qualidade havia contraído solenes esponsais, se alevantou com os mesmos reinos, chamando-se e fazendo-se chamar Rei e senhor deles, com os quais factos aniquilou o título de lugar-tenente e regente daqueles reinos que eu nele havia delegado, usurpou uma Coroa, que por nenhum título lhe pertence, e destruiu de facto as instituições emanadas do meu soberano e legítimo poder para promover e assegurar a grandeza e a prosperidade daqueles reinos, as quais ele próprio, à face da Europa, havia jurado fielmente guardar e fazer guardar. De todos estes acontecimentos sucedidos depois do meu real Decreto de três de março do ano próximo passado tem resultado, com todos os males que atualmente oprimem os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, as outras funestíssimas consequências de se acharem os mesmos reinos sem governo algum legítimo para os reger e administrar, de ficar sem publicação e sem execução o sobredito Decreto de três de março, emanado do meu real legítimo e reconhecido poder, e de estarem os direitos da minha muito amada e querida filha sem autoridade que os proteja e defenda e os faça reconhecer e respeitar. E como não haja no direito público português lei alguma que seja aplicável ao presente caso, acompanhado de circunstâncias tão extraordinárias como imprevistas, nem haja em Portugal governo algum que, para suprir com formas legislativas esta omissão, possa legitimamente convocar uma nova câmara de deputados, e de novo organizar a câmara dos pares, hoje quase extinta pela voluntária renúncia de grande parte de seus membros; somente da minha muito amada e querida filha D. Maria II, como legítima Rainha reinante (suprindo eu como seu tutor e natural protetor o que falta em sua idade) pode sair o remédio para tão grandes males, para ocorrer aos quais ela é autorizada, pela grande miséria e opressão em que se acham os povos que a divina providência confiou ao seu maternal cuidado, cuja necessidade urgentíssima de restituir os reinos de Portugal, Algarves e seus domínios, à comunicação política das mais nações, de que os separou a usurpação, pelo natural e imprescritível direito de defender, contra todo o invasor ou de recuperar de qualquer usurpador, a coroa que, por tão legítimas e por tão reconhecidos títulos, é sua e lhe pertence; e finalmente pelo exemplo do que em casos semelhantes ou análogos tem sido praticado em outros estados da Europa. — Por todas as razões, na qualidade de tutor e natural protetor da sobredita minha muito amada e querida filha D. Maria II: — Hei por bem criar e