e levemente o ajudante João Baptista de Abreu, dois oficiais inferiores e dezassete soldados. Os demais corpos tiveram uma perda menor, que não posso enumerar exatamente por não ter ainda recebido os respetivos mapas. — No momento em que o general intruso Prego foi informado da nossa aparição sobre a costa do norte, adiantou-se em carruagem até à Vila da Ribeira Grande mas, logo que soube que tínhamos efetuado o desembarque e repelido a força destacada para nos impedir, voltou do mesmo modo para a cidade, e, terminando assim as suas operações militares, entregou as forças à direção do coronel Silva Reis, que foi o comandante da ação que teve lugar nos montes da Ladeira da Velha. — O povo da cidade de Ponta Delgada, há tanto tempo oprimido, apenas no dia 2 de agosto viu a cidade inteiramente abandonada pelas forças militares rompeu em vivas à Rainha a senhora D. Maria II e à Carta Constitucional, arvorou a bandeira nacional no Castelo de São Brás, e começou sobre a tarde a desarmar e prender os soldados e oficiais que fugiam do campo da batalha. — Porém o general Prego, com parte do seu estado-maior, o corregedor e juízes de fora desta cidade e Vila da Ribeira Grande, tiveram tempo de embarcar a bordo de uma barca inglesa que se fez de vela deste porto.» No dia 2 de agosto, ao meio dia, foi aclamado em Ponta Delgada, com toda a solenidade, o legítimo Governo da Rainha de Portugal D. Maria II e no dia 4 do mesmo mês dirigia o Conde de Vila Flor o seguinte manifesto aos habitantes de São Miguel: «Habitantes de São Miguel! Depois que o valor dos Soldados do meu Comando dispersou e aniquilou inteiramente a Força Armada que oprimia esta Ilha, e deu lugar ao generoso e patriótico movimento dos Cidadãos de Ponta Delgada, é do meu primeiro dever, e do vosso essencial interesse, que a Ordem regular, a tranquilidade pública, e o curso das Leis, sejam quanto antes restabelecidas. Os Soldados que comando vos darão o exemplo da subordinação, e disciplina militar, dai vós o exemplo da subordinação à Lei. O Governo da Rainha a Senhora D. Maria II, e a Carta Constitucional, que acabamos de proclamar, são incompatíveis com a licença, com a desordem, com o exercício de vinganças privadas, e com o espírito de perseguição intolerante, que é o carácter essencial do despotismo: é preciso portanto, que cesse desde já todo e qualquer proceder tumultuário e ilegal, e que as Leis tenham o seu pleno curso, tanto para punir o crime, como para assegurar, e proteger a inocência. Em consequência disto, e em virtude dos poderes que me foram outorgados extraordinariamente pela Regência em Nome da Rainha, determino o seguinte, que será fielmente executado em toda esta Ilha, e que as Câmaras dela farão imediatamente proclamar com o pregão