caes em união das missas que se disserem naquelle dia.
XIII. Proporem firmemente de não cometter peccado com pleno conhecimento e deliberado proposito.
XIV. E conhecendo haver cahido em algumas falta, pedirem logo perdão a Deos de todo o seu coração.
XV. Fazerem todos os dias exame sobre o vicio a que são mais sujeito, e fazerem alguma penitencia todas as vezes que cahirem nelle.
XVI. Examinarem-se á noite dos peccados e faltas de todo o dia; pedindo perdão a Deos de o haverem offendido, e tomando-os na lembrança para se confessarem d'elles.
XVII. Fazerem annualmente uma revista dos peccados que houverem commettido naquelle anno, para conhecerem melhor o estado da sua consciencia.
XVIII. Nos domingos e dias festivos, assistirem á missa e officios divinos quanto lhes for possivel, e evitarem os jogos, seculares divertimentos, com que se profana a santidade d'aquelles dias.