Página:O Dominio Publico no Direito Autoral Brasileiro.pdf/21

O domínio público no direito autoral brasileiro
– Uma Obra em Domínio Público –

Dizemos que o texto é abusivo de maneira absoluta porque é a LDA (exatamente a lei a que ele se refere) que garante a reprodução de pequenos trechos de quaisquer obras, ainda que estejam protegidas por direitos autorais. Nos termos do art. 46, II, da LDA, está expressamente previsto que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Ora, se é a lei a determinar que é lícita a cópia de pequenos trechos de qualquer obra, mesmo protegida, independentemente de autorização ou licença, não pode a editora fazer exigência em sentido diverso[1].

Além disso, o texto também é abusivo em virtude de peculiaridades da obra. Como se percebe pelo seu próprio título, o livro se destina a tratar da história do direito. Dessa forma, vale-se de diversos textos legais há muito redigidos. Desde a Magna Carta, de João Sem Terra (de 1215), até o Projeto de Lei do Estatuto da Terra (em meados do século XX), o livro cobre cerca de 800 anos de história do direito estrangeiro e nacional.

Com o total de 783 páginas, o livro tem, entretanto, mais de 500 páginas (portanto mais de 60% de seu total) de material consistente em textos de leis (boa parte anterior ao século XX) e textos em domínio público (como trechos de obras de Gregório de Matos, Martins Pena e Machado de Assis).

Como poderemos ver nos capítulos seguintes, os textos legais não são protegidos por direito autoral porque a lei expressamente os exclui da proteção (conforme determina o art. 8º, IV da LDA). Adicionalmente, podemos constatar que os textos literários utilizados ao longo do livro se encontram em domínio público porque seus autores estão falecidos há mais de 70 anos, conforme estabelece a regra contida no art. 41 da LDA.

Informar os leitores, portanto, que é proibida a reprodução total ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, da obra ora em análise constitui verdadeiro desserviço à disseminação do conhecimento.

É claro que sempre se poderá alegar que a lei vale mais do que a informação contida no livro e que na prática as pessoas, em sua grande maioria, fazem cópias de livros independentemente do que digam a lei ou as editoras. Ainda assim, o direito deve existir para tutelar as relações sociais, não para permitir frestas abertas pelas condutas humanas, por conta de sua ineficácia ou obsolescência.

 

IV.

 

Dessa forma, o que pretendemos com esta tese é fazer a análise do domínio público do direito autoral brasileiro com o objetivo de lhe conferir a devida importância, buscando traçar-lhe os contornos mais precisos – sua estrutura, bem como sua função.

5

  1. A conclusão decorre também do preceito constitucional de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se a LDA não impede a cópia de pequenos trechos, ninguém poderá ser impedido de fazer cópias nessa medida. Ainda que o conceito de “pequenos trechos” seja, sem dúvida, discutível.