Com efeito, a grande maioria desses homens, sobretudo no sul, ou são africanos importados depois de 1831, ou descendentes destes. Ora, em 1831 a Lei de 7 de novembro declarou no seu artigo 1º: “Todos os escravos que entrarem no território ou portos do Brasil vindos de fora ficam livres”. Como se sabe, essa lei nunca foi posta em execução, porque o governo brasileiro não podia lutar com os traficantes; mas nem por isso deixa ela de ser a carta de liberdade de todos os importados depois da sua data.

Que, antes de 1831, pela facilidade de aquisição de africanos, a mortalidade dos nossos escravos, ou da Costa ou crioulos, era enorme, é um fato notório.

É sabido – dizia Eusébio de Queiroz em 1852 na Câmara dos Deputados – que a maior parte desses infelizes [os escravos importados] são ceifados logo nos primeiros anos, pelo estado desgraçado a que os reduzem os maus tratos da viagem, pela mudança de clima, de alimentos e todos os hábitos que constituem a vida.[1]

Desses africanos, porém – quase todos eram capturados na mocidade –, introduzidos antes de 1831, bem poucos restaram hoje, isto é, depois de cinquenta anos de escravidão na América a juntar aos anos com que vieram da África; e, mesmo sem a terrível mortalidade, de que deu testemunho Eusébio, entre os recém-chegados, pode-se afirmar que quase todos os africanos vivos foram introduzidos criminosamente no país.

  1. Discurso de 16 de julho. A essas causas deve-se acrescentar a nostalgia, segundo depoimentos oficiais.