comprando-lhe os frutos, e em nome desses grandes criminosos insta pela revogação da lei que o povo confessa estar violando todos os dias, e da qual eles declaram que não hão de fazer caso enquanto continuar sem ser revogada; pedindo a revogação dessa lei com o fundamento de que, enquanto ela existir, resolvidos como estão a violá-la, eles se veem na dura necessidade de cometer essa imoralidade adicional debaixo das vistas dos juízes que prestaram o juramento de executar as leis (1842).

Fato curioso, a Lei de 7 de novembro de 1831 que não pôde ser executada, senão muito excepcionalmente, não pôde também ser abolida.

No nosso direito não se revogam cartas de liberdade, e qualquer governo que ousasse propor às Câmaras a legalização do cativeiro dos africanos importados depois de 1831 teria a prova de que a nação não está inclinada a fazer o que não consente que outros façam. O escândalo continua, mas pela indiferença dos poderes públicos e impotência da magistratura, composta também, em parte, de proprietários de africanos; e não porque se pretenda seriamente que a Lei de 1831 fosse jamais revogada.

Grande número dos nossos homens públicos, compreendendo que essa era a chaga maior da nossa escravidão, pretenderam validar de alguma forma a posse de africanos ilegalmente escravizados, receando a bancarrota a lavoura pela verificação dos seus títulos de propriedade legítima. Não devemos condenar os nossos estadistas pelas opiniões que emitiram em