da mortalidade que nunca atrai a atenção, ao passo que os crimes contra os escravos, o número de africanos ainda em cativeiro, a caçada de negros fugidos, os preços flutuantes da carne humana, a educação dos ingênuos na escravidão, o aspecto mesmíssimo dos ergástulos rurais: tudo o que é indecoroso, humilhante, triste para o governo, é cuidadosamente suprimido.

A esse respeito citarei um único resultado desse sistema, talvez o mais notável.

Na biografia de Augustin Cochin, pelo conde de Falloux, há um trecho relativo ao artigo daquele ilustre abolicionista sobre a nossa Lei de 28 de setembro. Depois de referir-se aos votos que Cochin fizera, anteriormente no seu livro L’abolition de l’esclavage pela abolição no Brasil, diz o seu biógrafo e amigo:

Esse voto foi ouvido; a emancipação foi decretada em 1870 (sic), e M. Cochin pode legitimamente reivindicar a sua parte nesse grande ato. O seu livro produzira viva sensação na América; os chefes do movimento abolicionista tinham-se posto em comunicação com o autor; ele mesmo havia dirigido respeitosas, mas urgentes instâncias ao governo brasileiro. O Imperador, que as não havia esquecido, quando veio à Europa, conversou muito com M. Cochin. Este não aprovava inteiramente a nova lei; achava-a muito lenta, muito complicada; ela não satisfazia inteiramente suas vastas aspirações; mas, apesar de defeitos, marcava um progresso bastante real para merecer ser assinalado. M. Cochin consagrou-lhe um