lei de 4 de setembro de 1850 uma calmaria profunda. Esse período de cansaço, ou de satisfação pela obra realizada — em todo caso de indiferença absoluta pela sorte da população escrava -, durou até depois da guerra do Paraguai, quando a escravidão teve que dar e perder outra batalha. Essa segunda oposição que a escravidão sofreu, como tambéma primeira, não foi um ataque ao acampamento do inimigo para tirar-lhe os prisioneiros, mas uma limitação apenas do território sujeito às suas correrias e depredações.

Com efeito, no fim de uma crise política permanente que durou de 1866 até 1871, foi promulgada a lei de 28 de setembro, a qual respeitou o princípio de inviolabilidade do domínio do senhor sobre o escravo, e não ousou penetrar, como se fora um local sagrado, interdito ao próprio Estado, nos ergástulos agrários; e de novo, a esse esforço, de um organismo debilitado para minorar a medo as conseqüências da gangrena que o invadia, sucedeu outra calmaria de opinião, outra época de indiferença pela sorte do escravo, durante a qual o governo pode mesmo esquecer-se de cumprir a lei que havia feito passar.

Foi somente oito anos depois que essa apatia começou a ser modificada e se levantou uma terceira oposição à escravidão; desta vez, não contra os seus interesses de expansão, como era o tráfico, ou as suas esperanças, como a fecundidade da mulher escrava, mas diretamente contra as suas posses, contra a legalidade e a legitimidade dos seus direitos, contra o escândalo