o qual significa isto: desde que uma geração consentiu ou tolerou um crime qualquer, seja a pirataria, seja a escravidão, outra geração não pode suprimir esse crime sem indenizar os que cessarem de ganhar por ele; isto é, enquanto não tiver o capital que esse crime representa, não poderá, por mais que a sua consciência se revolte e ela queira viver honestamente, desprender-se da responsabilidade de cobri-lo com a sua bandeira e de prestar-lhe o auxílio das suas tropas, em caso de necessidade. À vista dessa teoria nenhum país pode subir um degrau na escada da civilização e da consciência moral se não tiver com que desapropriar a sua imoralidade e o seu atraso. Adoto, entretanto, esse ponto de vista para simplificar a questão e conceder o princípio de que o Estado deva entrar em acordo para indenizar a propriedade escrava, legalmente possuída.

Em 1871, porém, a nação brasileira deu o primeiro aviso à escravidão de que a consciência a vexava, e ela estava ansiosa por liquidar esse triste passado e começar vida nova. Pode alguém, que tenha adquirido escravos depois dessa data, queixar-se de não ter sido informado de que a reação do brio e do pudor começava a tingir as faces da nação? O preço dos escravos subiu depois da lei; chegou em São Paulo a três contos de réis, como subira depois de acabado o tráfico, sendo o efeito de cada lei humanitária que restringe a propriedade humana aumentar-lhe o valor como o de qualquer outra mercadoria, cuja produção diminui quando a procura continua ser a mesma. Mas tem o