tantas promessas feitas solemnemente aos escravos. Na agitação não se teve o cuidado de dizer a estes que a medida não era em seu favor, mas somente em favor de seus filhos; pelo contrario falava-se das gerações actuaes e das gerações futuras conjunctamente, e na bandeira levantada do Norte ao Sul não havia artigos de lei inscriptos, havia apenas o signal do combate em uma palavra, “Emancipação." Agora vejamos as promessas que se podiam legitimamente deduzir d'essa mesma lei de 28 de Setembro de 1871, que foi, e não podia deixar de ser, uma tremenda decepção para os escravos, os quaes ouviam antes dizer que o Imperador queria a emancipação e que a emancipação ia ser feita.
Considerado a principio como uma espoliação pela aristocracia territorial, aquelle acto legislativo que não lhe restringiu de modo algum os direitos adquiridos, tornou-se com o tempo o seu melhor baluarte. Mas não é o que se diz hoje, que tem valor para nós; é o que se dizia antes da lei. Para medir-lhe o alcance é preciso attendermos ao que pensavam então, não os que a fizeram, mas os que a combateram. N'este caso a previdencia, curioso resultado da cegueira moral, esteve toda do lado d’estes; foram elles que mediram verdadeiramente as consequencias reaes da
uma cópia de quatro atas das sessões do Conselho de Estado e do último projeto ali examinado. Nestas condições, pois, a comissão não pode revelar nenhuma das opiniões exaradas nesses documentos.” Art. 7º da lei de 15 de outubro de 1827: “Os conselheiros de estado são responsáveis pelos conselhos que derem, etc.” Os grifos são do parecer.