O Escandalo do Petroleo
201

Mas os directores das citadas entidades empenharam-se em obter arrendamentos do sub-solo de todos os proprietarios da zona recommendada, mediante as seguintes bases essenciaes; os proprietarios conservariam a liberdade de cultivar a superficie; as companhias deveriam iniciar as perfurações dentro do praso de um, ou dois annos, e emquanto não o fizessem, no praso commum de dez annos de todos os contractos, ficavam obrigadas a pagar uma multa annual de dez mil reis por alqueire contractado.

Offerecemos, em annexo, dois exemplares desses contractos, celebrados por escriptura publica no primeiro cartorio daquella comarca. Um, em 21 de Maio de 1931, entre os srs. Francisco Alves de Almeida e sua mulher, como senhores de um sitio de doze alqueires, e a Companhia Pan Geral Brasileira de Petroleo, representada pelo seu presidente sr. Ivar Hoppe e este pelo sua procurador sr. Leonidas de Carvalho. Outro, em 3 de Junho de 1931, entre os srs. Manoel Joaquim Vieira e sua mulher, como donos de um sitio de cincoenta e quatro alqueires, e a Companhia Brasileira de Petroleo, representada pelo seu procurador dr. Luiz Oscar Taves. Iguaes a esses foram lavrados cincoenta e dois contractos no primeiro tabellionato de Pirajú, sendo quarenta e seis da Pan Geral e seis da Brasileira. Contractaram com a Pan Geral os seguintes proprietarios: