O Escandalo do Petroleo
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da carta que Koller lhe dirigiu. Ha que analysar a extrema gravidade dessa situação. Antes, porém, attentemos bem na technica contractual, maduramente pensada e applicada pelos departamentos especialisados dos trusts.

Elles estatuem uniformemente, por um praso decennal, a exclusividade de prospecção, pesquiza, descoberta, exploração, extracção e producção de oleo. Desde que UM POÇO seja perfurado nesse tempo, será prorogado o praso por egual periodo subsequente de dez annoz, e assim indefinidamente, emquanto não se exgotarem as jazidas. Se pelo menos um poço não fôr iniciado (note-se bem, apenas INICIADO) dentro de um anno, pela Pan Geral, ou dentro de dois, pela Brasileira, as emprezas se obrigam a pagar aos proprietarios annualmente, no decurso do contracto, dez mil reis por alqueire da area estipulada e assim successivamente até o inicio da perfuração do primeiro poço. Na falta de INICIO DE PERFURAÇÃO desse primeiro poço, OU NA FALTA DOS PAGAMENTOS A SEREM FEITOS EM VEZ DO INICIO DA PERFURAÇÃO, os proprietarios terão direito á rescisão do contracto. A esse respeito somos seguramente informados de que os pagamentos vêm sendo effectuados com rigorosa pontualidade. Todos os annos o pagador official de cada empreza corre a sua zona e salda o fôro especial de não perfuração. Isto é, pagam para