O Escandalo do Petroleo
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leiro”, obra recem publicada, reconhece, com lealdade, dizendo-o que o faz a contragosto, a victoria, na Constituição, de principios opostos aos do Codigo de Minas, pelos quaes se batera no seio da 9.ª Sub-Commissão Legislativa. Finalmente do consagrado professor Azevedo Marques, ex-ministro de Estado, provem o primeiro parecer, luminoso e claro, de um jurisconsulto contra as aberrações inacreditaveis do Codigo de Minas.

Incumbirá, agora, a nosso ver, á Commissão de Inquerito ouvir, se ainda o julgar preciso, a palavra de Instituto da Ordem dos Advogados, das congregações das Faculdades de Direito ou de outros luminares da jurispericia brasileira, e levar a voz de todos esses autorizados interpretes do pensamento juridico da nacionalidade ao seio do Congresso Nacional, para que delibere de accordo com o seu patriotismo e a sua sabedoria.

 

BALANÇO JURIDICO

 

104. — Tratando-se de um Inquerito sobre o Petroleo queremos proporcionar á Commissão a sciencia de todos os dados e de toda a documentação capaz de esclarecimentos sobre o assumpto, para que possa formar julgamento seguro sobre o estado actual do problema.

Vou alinhar alguns desses documentos: o primeiro, é o parecer Azevedo Marques; o segundo,