274
Monteiro Lobato

tamento, requer a lavra, isto é, a concessão necessaria para todos os trabalhos de extracção de substancias mineraes e seu beneficiamento in loco, art. 30 — (Não sendo in loco, não é lavra...)

O Codigo de Minas, prasenteiro e prestimoso como um Sancho, acode-lhe com o art. 33 e manda publicar editaes, no juizo onde estiver a jazida, citando os interessados a quem a concessão possa prejudicar, para que, dentro do praso de noventa dias, apresentem as suas reclamações.

E’ o caso do pedido de concessão da galena de Capão Bonito, que o governo de S. Paulo impugnou, allegando a inconstitucionalidade do Codigo. Aqui ha um interessado evidentemente legitimo. Mas o Codigo fala em qualquer interessado. Encapotado, ou não; legitimo, ou não; de boa ou de má fé — a qualquer delles é licito contestar.

Renasce o pleito. Só e preliminar da constitucionalidade quanto de tempo não irá consumir? Do juiz local para o tribunal local. Do tribunal local para os tribunaes federaes, até a corte Suprema profirir a ultima palavra. E cada feito que ingressa no pretorio supremo exige varios anniversarios dos litigantes. E é a preliminar apenas...

Resolvida a preliminar, reprincipiam as dilações, os termos processuaes, as mortificações da justiça morosa e cara. De juiz para juiz. De