Na parte formal, nenhuma arte na distribuição das materias. Redacção quasi indecifravel.
O art. 42, por exemplo, considera em seu n. VIII condição geral dos contractos: “não suspender os trabalhos da mina com intenção de abandonar, sem dar antes parte ao governo, e deixar a sustentação dos trabalhos em bom estado...” A grammatica arrastada pelas ruas da amargura. Ao Deus dará, aqui e acolá pedaços de cassange... Uma vergonha da legislação.
128. — Custa a crer, mas é verdade: quasi não ha um artigo livre de culpa e pena e de severa critica. Leiam-se seus titulos e capitulos; os relativos á definição, classificação e aproveitamento das minas e jazidas; os attinentes ao direito de pesquiza, titulos de autorisação, habilitação para lavra, disponibilidade das jazidas, abandono, caducidade, annullação das autorisações, concessão, abandono e suspensão da lavra; os referentes á nullidade, caducidade e extincção da lavra, visinhança e servidões das minas, fiscalisação, transferencia de attribuições aos Estados até os ultimos dispositivos geraes: em toda essa construcção legislativa, a mesma falta de estructura, de technica, de forma e de fundo. Obra disforme, como a mascara engelhada de um buldogue puro sangue que véla, com sua carranca, pela sésta dos trusts.