CAPITULO IV
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publicanas porque eram tentadas independentemente da instituição monarchica, a qual foi em si democratica, não tinham comtudo correspondido ás esperanças. «Materialmente nada tinhamos, intellectualmente tinhamos leis que se não executavam e governos que não eram obedecidos»[1]. Foi quando, no dizer deste publicista e parlamentar, «a representação emanada do suffragio popular sagrou o joven soberano, e o sentir publico ratificou seu direito ao throno. Os politicos procuravam todos manter a ordem, mas não o conseguiam, e a maioridade foi em resumo uma revolta do instincto de conservação. Ninguem se preoccupou de indagar propriamente dos meritos do regio adolescente: a confiança geral residia no principio que elle encarnava e que era o symbolo da paz e a garantia da segurança da nacionalidade. N'esse dia de 22 de Julho de 1840 o prestigio da instituição salvou o Brazil».

N'essa data historica uma commissão parlamentar dirigiu-se ao Paço afim de apresentar a D. Pedro II o voto da representação nacional, cujas minorias liberaes, do Senado e da Camara, tinham, reunidas no Senado, votado a declaração immediata da maioridade do Imperador. Era, nem mais nem menos do que um golpe d'Estado parlamentar, a coroar uma propaganda feita em todo paiz, exercendo-se por meio da imprensa e dos clubs maioristas e agitando a opinião com as discussões vehementes travadas nas duas Camaras. O regente Araujo Lima (Olinda) não se oppunha absolutamente a ceder a sua auctoridade ephemera, mas era de parecer que se aguardasse o dia 2 de Dezembro, quando D. Pedro II completaria 15 annos. N'este intuito chamara até ao ministerio dois elementos de influencia e valor, Rodrigues Torres (visconde de Itaborahy) e Paulino José Soares de Souza (visconde do Uruguay), e no ultimo momento appellara para Bernardo de Vasconcellos, o qual acceitara occupar a pasta do Imperio afim de preparar o advento do joven monarcha, cercado de instituições conservadoras, nomeadamente o Conselho d'Estado, des-

  1. Elpidio de Mesquita, Dois regimens.