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jurado repetir com elle, si mettesse a tomar o partido dos do Recife na criação da villa, o mesmo que seus antepassados tinham praticado com o governador Jeronymo de Mendonça Furtado no seculo anterior.

A isso respondeu Caldas:—Si são nobres e tem, segundo dizem, por si o popular da capitania, repitam o procedimento dos seus maiores. O que eu lhes asseguro é que não hei de imitar Mendonça Furtado, e que, desembainhada a minha espada, não a metterei novamente na bainha antes de embebida no coração do primeiro conjurado.

Não aconteceu assim porém. Levado do capricho pessoal, ou do interesse, ou do odio, ou da vaidade de dar mostras de ser capaz de arrostar com a opposição da nobreza de Pernambuco em pezo, fez reiteradas instancias ao ministerio e ao rei para que se realizasse a elevação do Recife a villa. Esta elevação foi afinal ordenada pela carta regia de 19 de novembro de 1709; mas, como se verificaram logo no acto da divisão de novo termo grandes vexames e violencias, irritaram-se mais os animos de parte a parte. Caldas respondeu á reacção dos pernambucanos notaveis mandando-os prender. Foram do numero dos presos