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PREFAÇÃO.
XVII

o condemnou a despir na praça e restituir a seu dono parte dos vestidos roubados; sendo justo e de razão que quem o alheio veste, na praça o dispa. Mas deixando a Bernardes para outro processo, que intentamos fazer-lhe sobre estes mesmos roubos, passemos a examinar se he ou não exacto o juizo, que Luis de Camões se não mostrára tão grande poeta no genero pastoril, como no lyrico e heroico.

Surropita no seu prologo á primeira edição das Rimas foi o primeiro que emittio esta opinião desfavoravel ao poeta, quanto ao estilo bucolico, dizendo, depois de o louvar devidamente nos mais: Oxalá pudera humilhar a grandeza do seu engenho, conformando-se mais com o estilo bucolico! Da mesma sorte o julgou Faria e Sousa, a quem seguírão depois o Padre Thomaz de Aquino e outros, que sem se darem ao trabalho de profundar as cousas, querem decidir de tudo, sem appellação nem aggravo. Vejamos se tem razão.

Assenta este juizo principalmente sobre a Egloga 1.ª, que o poeta reputava pela melhor de quantas havia feito, e sobre a 6.ª, que elle de certo não tinha pela peor. E este voto do mesmo autor, que era tão grande homem, e no julgar de suas proprias obras nenhum interesse podia ter em exaltar umas para abater outras, ja he de algum momento. Porque, sendo a poesia, como a pintura, uma imitação da natureza,