286
Livro Quarto Titulo Oitenta e hum

ta Madre Igreja, nem fazendo, nem uſando de fazer alguma obra proveitoſa ao bem comuum, e ſob fegura de Religioſos, e da ſanta vida andam pelas terras pedindo, e ajuntando algo, e induzindo muitos, que ſe ajuntem a elles, e per ſeu induzimento leixam os meſteres e obras, de que uſam, e vaaõ eſtar e andar com elles, nom fazendo outro ſerviço, nem outra obra de proveito.

6Porem teemos por bem e mandamos, que todolos que forom ou ſoyam a ſeer lavradores, e outro ſy os filhos, e netos dos lavradores, e todolos outros moradores, aſsy nas Cidades, e Villas, como fora dellas, e ouverem de ſeu quantidade meor de quinhentas libras, quanto quer que ſeja menos deſta conthia de quinhentas libras, e que nom aja, nem uſe de tal, e tam proveitoſo meſter pera o comuum, per que de razom e direito deva ſeer eſcuſado de lavrar, ou ſervir na lavoira, ou nom viver continuadamente com tal peſſoa, que o mereça, e aja meſter pera a obra de ſerviço proveitoſo; que todos e cada huum deſtes ſobreditos ſejam coſtrangidos pera lavrar, e uſar do dito meſter e officio de lavoira; e ſe nom teverem herdades ſuas, que per ſy queiram e poſſam lavrar, ſejam coſtrangidos e apremados pera viver com aquelles, que os meſter ouverem pera as lavoiras; e os ſervam e ajudem a fazer eſſa obra de lavoira por ſua ſoldada e preço aguiſado, ſegundo he taixado pelas Hordenaçooẽs, que ſobre eſto ſom fei-

tas,