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Vimos que a carta de doação a Fernão Telles tambem lhe confere a posse das ilhas que descobrir, mas logo em seguida a essa carta vem outra de 10 de novembro de 1475, em que se dão umas explicações bem proprias para esclarecer as navegações d’esse tempo, e destruir completamente as mesquinhas duvidas postas ácerca da prioridade dos descobrimentos portuguezes no Atlantico por extrangeiros que só muito superficialmente estudaram a historia portugueza. Na carta de 28 de janeiro não se falava senão em ilhas que Fernão Telles mandasse povoar, e então o rei explica: «E poderia ser que em elle as assi mandamdo buscar seus navios ou jente achariam as sete cidades ou alguuas outras ilhas poboadas que ao presemte nom som navegadas, nem achadas, nem trautadas per meus naturaaes e se poderia dizer que a mercee que lhe assi tenho fecto nom se deve a ellas estender per assi serem poboadas.»[1] E declara então que a mercê tambem a essas se estende e que dá a Fernão Telles sobre os habitantes d’essas ilhas os mesmos direitos que lhe concede sobre os povoadores que elle mandar para as ilhas desertas.

O que se vê d’aqui? Vê-se que os Portuguezes

  1. Publicado pelo sr. Ernesto do Canto, nos Côrte-Reaes, pag. 63.