Documento n. 1


CARTA DE LEI DE 13 DE MAIO DE 1816
 
Dá armas ao Reino do Brazil e incorpora em um só Escudo Real as Armas de Portugal, Brazil — Algarves
 

Dom João, por graça de Deos, Rei do Reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves, d’aquem, e d’além mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem: Que tendo sido Servido Unir os Meus Reinos de Portugal, Brazil, e Algarves, para que juntos constituissem, como effectivamente constituem hum só e mesmo Reino; he regular, e consequente o incorporar em hum Só Escudo Real as Armas de todos os tres Reinos, assim, e da mesma forma, que o Senhor Rei Dom Affonso Terceiro, de Gloriosa Memoria, Unindo outr’ora o Reino dos Algarves ao de Portugal, Unio tambem as suas Armas respectivas: E occorrendo que para este effeito o Meu Reino do Brazil ainda não tem Armas, que caracterizem a bem merecida preeminencia a que Me Aprouve exalta-lo: Hei por bem, e Me Praz Ordenar o seguinte:

I. Que o Reino do Brazil tenha por Armas uma Esféra

Armillar de Ouro em campo azul.

II. Que o Escudo Real Portuguez, inscrito na dita Esféra Armillar de Ouro em campo azul, com huma Corôa sobreposta, fique sendo de hoje em diante as Armas do Reino Unido de Portugal, e do Brazil, e Algarves, e das mais Partes integrantes da Minha Monarquia.

III. Que estas novas Armas sejão por conseguinte as que uniformemente se hajão de empregar em todos os Estandartes, Bandeiras, Sellos Reaes, e Cunhos de Moedas, assim como em tudo mais, em que até agora se tenha feito uso das Armas precedentes.

E esta se cumprirá como nella se contém. Pelo que Mando a uma e outra Meza do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedores das Casas da Supplicação; Conselhos da Minba Real Fazenda, e mais Tri-