mais, similhante letreiro, que algo tem de reclamista e contraproducente — manifesto producto da pequena grei positivista, além de extravagante e desastrado, não merece firme repulsa em face da Constituição que nos rege?[1]. Não atenta eile, de um modo permanente, com mais ou menos insolencia, contra os sentimentos religiosos da maioria dos brasileiros? Porventura não são esses sentimentos bastante susceptiveis e, em toda parte, muitissimo respeitaveis? Onde, pois, a necessaria e expressa liberdade de cultos, solennemente proclamada e garantida pelo nosso estatuto principal? Acaso não representa esse distico, entre o govêrno e o positivismo, certa dependencia vexatoria ou certa alliança escandalosa? Como se poderá manter assim, no paiz, efficazmente, a «união perpétua e indissoluvel», que serve de pedra angular ao pacto fundamental?[2] Constituirá esse pavilhão, na verdade, um symbolo nacional, cumo pretendem os seus obstinados defensores, ou, antes um symbolo revolucionario? Em caso de guerra, si ainda subsistir essa bandeira partidaria e odiosa, será dado a todos os brasileiros combaterem juntos, unidos qual um só corpo, o inimigo commum, sem o menor apoucamento de ânimo?

Quanto ao lado artistico, deve-se considerar a bandeira actual como um verdadeiro aleijão heraldico (e as bandeiras são tambem objecto da heraldica), em que as regras mais elementares dessa arte toram excessiva e des. vantajosamente desprezadas[3]. O aspecto daquelle círculo ou (si quizerem) daquella esphera azul, que se observa alli, sem gôsto, no losango pallido, o rótulo estapafurdio e similhante combinação de cores exquisitas, ora mui carregadas, ora mui desbotadas, além da inanidade e mau arranjo dos pseudos symbolos, causam uina desgra-

  1. Veja-se a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, art. 71, §§ 3.º e 7.º
  2. Idem, ibidem, art. 1.º
  3. Na 2.ª parte do livro, desenvolvemos mais esse assumpto.