que, embora não se tratasse de matéria explicitamente incluída no expediente, se voltaram para as terras setentrionais, para as velhas provincias no descubiertas, que se reconheciam de um modo vago com o nome de Apollobamba confiadas então aos missionários da ordem de São Francisco de los Charcas, e que hoje formam, de um modo geral, a zona litigiosa.

Definiram-nas:

"Estas misiones se hallan situadas en los confines de la de Larecaja, por donde se entra a éllas, aun que su primer pueblo distará de ellas más de 400 leguas; por la parte occidental lindan con el rio Beni cuya opuesta orilla pertenece a las misiones de Mojos."

Há visível exagero na distância que, a ser exata, estiraria as terras de Apollobamba até a Colômbia. Mas o erro serve a indicar o conceito que se fazia delas. Eram, certo, vastíssimas. Como quer que seja, a região desmesurada e vaga, acerca da qual se tem escrito um sem-número de páginas, com o efeito único de a tornarem ainda mais apagada e dúbia - mas que se estendia por todo o norte boliviano, de onde se destacou o Acre - foi, expressamente, incluída na jurisdição de Charcas.