O TRATADO de limites de 23 de outubro de 1851, entre a República do Peru e o Império do Brasil, foi, antes de tudo, uma troca de excepcionais favores.

Ali se vendeu a pele do urso equatoriano...

O Império, admitindo a divisória pelo Javari, fortaleceu, com o seu grande prestígio, as pretensões peruanas, que se estendiam até aquele rio, tendo como só elemento de prova a controvertida Cédula de 1802, a que se contrapunham, vitoriosamente: o atlas de Restrepo (1827); a carta geral da Colômbia, de Humboldt (1825); e, saliente-se este argumento extraordinário, o Mapa físico y político do Peru, impresso em 1826 por ordem do Governo daquele país. Poderíamos ir além: a que se contrapunha um Tratado, o de 1829, pactuado com a Confederação Colombiana e estabelecendo que os limites das terras austrais, do Equador, abrangiam as províncias de Jaens e de Maynas, isto é, eram "los mismos que tenian antes de su independencia los antigos Virreinatos de