ante dizeres tão simples, destruir-lhas-ia o próprio final do art. 10º, anterior, que, ao referir-se aos mesmos rios, os define como "formando juntos o rio que chamam da Madeira", "formando juntos el rio que llaman de la Madeira..."
Não há aí nenhum vício de linguagem, nenhuma impropriedade de vocábulo, nenhuma imperfeição de pensamento, velando a inteligência do contrato. A interpretação vitoriosa dos portugueses não é apenas lógica - nem se lhes fazia mister perquirir intuitos tio manifestos - é friamente, rasamente gramatical.
Não se compreende a cinca de A. Raimondi.
Menos se explica ainda que, após tantos decênios, a desenlapasse, e coonestasse, uma corporação de alta responsabilidade pelo seu caráter oficial, e que, baseando-se nela, o chefe do Arquivo Especial de Limites, do Peru, a arquivasse numa carta, a mesma carta, certo, que se entregou ao juízo austero de um árbitro, arrastando o Governo peruano a sancionar o mais calvo e injustificável erro, que ainda se perpetrou na simples leitura de um convênio.
Temo-la sob os olhos.(11)