DONA MARIA

POR GRAÇA DE DEOS RAINHA de Portugal, e dos Algarves, d’aquém, e d’além Mar, em Africa Senhora de Guiné, e da Conquiſta, Navegação, e Commercio de Ethiopia, Arabia, Perſia, e da India, &c.

Faço ſaber a todos os que a preſente Carta de Confirmação, Approvação, e Ratificação virem, que em o primeiro do preſente mez, e anno ſe concluio, e aſſignou em Santo Ildefonſo hum Tratado Preliminar entre Mim, e o Muito Alto, e Poderoſo Principe D. Carlos III. Rei Catholico de Hefpanha, Meu Bom Irmão, e Tio, ſendo Plenipotenciarios para eſte effeito, da Minha parte, D. Franciſco Innocencio de Souſa Coutinho, do Meu Conſelho, e Meu Embaixador na dita Corte; e por parte de El-Rei Catholico, D. Joſeph Moñino, Conde de Florida Branca, Cavalleiro da Sua Real Ordem de Carlos III., do Seu Conſelho de Eſtado, Seu Primeiro Secretario de Eſtado, e do Deſpacho, e Superintendente Geral de Correios Terreſtres, e Maritimos, e das Poſtas, e Renda de Eſtafetas em Hefpanha, e Indias: Do qual Tratado o theor he o ſeguinte.

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