do insulto que na Côrte de Madrid se fez ao Plenipotenciario Pedro Alvares Cabral[1]. O «Discurso Politico» de 1659 (dividido em 27 razões) entregue pelo Conde de Soure ao Cardeal Mazarin, por occasião das negociações da paz de 1660, e a favor da inclusão de Portugal na mesma, é de boamente um Memorandum[2].
N'estes termos, o que, talvez, se possa assentar, é o seguinte — Que, não obstante alguma confusão quanto á fórma, sendo o «caracter official» a essencia da Memoria, para a distinguir do Memorandum, conviria que esse caracter apparecesse, quer mencionando-se claramente a qualidade de quem escreve — ou no principio (modelo N.º 35), ou no fim, ou mesmo no corpo do documento[3], — quer indicando a qualidade da pessoa ou pessoas a quem este é dirigido; não sendo aliás essencial a assignatura, com quanto fosse mais regular, e mais conforme com o uso geral.
Hoje porém a forma predilecta dos Negociadores parece ser a do Memorandum, por isso mesmo que é menos formal do que a Memoria propriamente dita.