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do insulto que na Côrte de Madrid se fez ao Plenipotenciario Pedro Alvares Cabral[1]. O «Discurso Politico» de 1659 (dividido em 27 razões) entregue pelo Conde de Soure ao Cardeal Mazarin, por occasião das negociações da paz de 1660, e a favor da inclusão de Portugal na mesma, é de boamente um Memorandum[2].

N'estes termos, o que, talvez, se possa assentar, é o seguinte — Que, não obstante alguma confusão quanto á fórma, sendo o «caracter official» a essencia da Memoria, para a distinguir do Memorandum, conviria que esse caracter apparecesse, quer mencionando-se claramente a qualidade de quem escreve — ou no principio (modelo N.º 35), ou no fim, ou mesmo no corpo do documento[3], — quer indicando a qualidade da pessoa ou pessoas a quem este é dirigido; não sendo aliás essencial a assignatura, com quanto fosse mais regular, e mais conforme com o uso geral.

Hoje porém a forma predilecta dos Negociadores parece ser a do Memorandum, por isso mesmo que é menos formal do que a Memoria propriamente dita.

  1. Ibid., T. X pag. 371.
  2. Ibid., T. IX pag. 128.
  3. A já citada Memoria, aliás Pro-memoria, dos Plenipotenciarios de Malta, confessadamente official, é um exemplo d'esta variante; só fazem menção de si no meio do texto, e no final; veja-se o Supplem. do Sr. Biker T. XI P. II pag. 661.