Srs. Juizes do Supremo Tribunal Federal
Ruy Barbosa, em virtude do direito que lhe assegura o dec. n. 818 de 11 de outubro de 1890, art. 45, vem, per ante o Supremo Tribunal Federal, impetrar ordem de habeas-corpus em favor dos cidadãos illegalmente presos e retirados em constrangimento illegal, ou ameaçados delle, pelo decreto de 10 do corrente mez, que proclamou o estado de sitio nesta cidade.
Eis os nomes desses cidadãos:
Senador vice-almirante Eduardo Wandenkolk.
Senador marechal José de Almeida Barreto.
Senador dr. Pinheiro Guedes.
Senador coronel João Soares Neiva.
Deputado tenente-coronel Antonio Adolpho de Fontoura Menna Barreto.
Deputado dr. João da Matta Machado.
Deputado dr. José Joaquim Seabra.
Deputado coronel Alfredo Ernesto Jaques Ourique.
Deputado contra-almirante Dyonisio Manhães Barreto.
Deputado Domingos Jesuino de Albuquerque.
Deputado 1º tenente João da Silva Retumba.
Marechal José Clarindo de Queiroz.
Marechal Antonio Maria Coelho.
Coronel Antonio Carlos da Silva Piragibe.
Tenente-coronel Gregorio Thaumaturgo de Azevedo.
Capitão Sebastião Bandeira.
Capitão Gentil Eloy de Figueiredo.
Capitão-tenente José Gonçalves Leite