verdadeiro valor do quociente. Logo, para a regra ter appleação neste caso. basta convencionar que aP — 1, isto é, que ur,ta quati lulade, affecta do expoente zero, representa a unidade.
3.° m<n, e por consequência n — m-{-p, Appl.^ando a re- gra, vem
am
- = am~n — am ~m~P = a~P, an
resultado que também nada exprime; porque, por definirão, o expoente é um numero inteiro e positivo
Mas, como podemos d:vidír o dividendo e o divisor pela mesma qLaníidade, segue-se que o verdadeiro valor do quociente é
am am am J
a" ~ UpAf ~ ,í«> x o'i>' ' ~av '
Logo, pcra a regra ser applicavel neste caso, hasta convencionar
que a~P — —, i to é, que uma quantidade, affecta de expoente
negativo, é egucd a um quebrado que tem pon numerador a w.ii dade, e por denominador a mesma quaniiaade com o mesmo ex- poente. tornado positivo.
Portanto, por meio d'estas convenções, a regra da divisão é applicavel a todos os casos, em que os expoentes seja-n inteiros e positivos.
\3. Da ultima convenção conclue-s,e que podemos passar um factor do numerador para o denominador, ou reciprocamente, mudando o signal ao seu expoente. Com etfeito, temos
1 ar-» 1 a~P = —, ou
av 1 aP
48. Este ultimo principio permitte dar a iórma 5rte;-a ôs expressões fraccionarias. Assim
3 ao2
5c<P
^.S-tabk-id-K
O mesmo principio fornece também o meio de ordenar um polynomio em relação a uma leira, que entra em denominadores.