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eleições, o TSE publicou o Aviso de Licitação para a confecção do Coletor Eletrônico de Votos.


“Tribunal Superior Eleitoral
Aviso de Licitação
Concorrência Internacional N° 2


A Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 362/95, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, torna pública a realização da Licitação Internacional de nº 002/95, na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, com o fim de escolher a proposta mais vantajosa para o fornecimento de equipamentos de informática denominados Coletor Eletrônico de Voto (CEV).

O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, com as modificações que lhe introduziu a Lei Federal nº 8.883, de 08/06/94, e ao estabelecido neste Edital.

A Comissão Especial de Licitação receberá a documentação de habilitação preliminar e as propostas técnica e de preço dos interessados às 9:00 horas do dia 8 de fevereiro de 1996, no

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