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José Serra, do Planejamento, e ao Congresso Nacional, conseguimos os recursos financeiros, cerca de 75 milhões de reais. O protótipo criado pelo grupo de trabalho, a partir do relatório da subcomissão de informática, que eu chamava de modelo tupiniquim, foi tecnicamente descrito nos seus mínimos detalhes”, explica Velloso.

Às pressas, mas sem descuidar de todas as exigências legais, elaboraram o Edital TSE 002/1995. O edital apresentou três anexos, com requisitos para a produção do Coletor Eletrônico de Votos:

Anexo I. Descrição dos produtos e serviços, além dos critérios de pontuação para análise técnica, quantitativos, prazos de entrega e forma de pagamento do CEV;

Anexo II. Especificações de requisitos do modelo de engenharia do CEV;

Anexo III. Especificações de requisitos do CEV.

O processo licitatório ocorreu entre 8 de fevereiro e 14 de março de 1996. 54 empresas demonstraram interesse em participar da concorrência, retirando o edital no TSE. Dessas, 8 enviaram 127 pedidos de esclarecimentos, todos respondidos pelo Grupo Técnico.

Apenas seis empresas atenderam, de fato, ao chamado da

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