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instalados na urna. Em cima desses programas, por meio de certificados digitais, autoridades como o presidente do TSE, representantes da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e de partidos políticos avalizam digitalmente a blindagem de todos os blocos de programas. Essa é a assinatura digital do fechamento dos softwares.

O TSE, em documento disponível em seu site, esclarece: ”nessa ocasião, é gerado o hash, código único que funciona como a identidade, um resumo, de cada programa lacrado. A alteração de apenas um caractere do código-fonte geraria incompatibilidade com o hash original. A lista de hashes é distribuída para as entidades assinantes e publicada no portal do TSE. Assim, é possível conferir, a qualquer momento e em qualquer parte do Brasil, se o programa utilizado na urna é o mesmo que foi gerado na cerimônia pública.”

No dia da votação, assim que as urnas são ligadas pela primeira vez, o sistema está programado para ler a assinatura digital. Se a assinatura não conferir, a urna não inicializa, ou seja, ela não é ligada. Dessa forma, não é possível colocar a urna para funcionar com um software que não seja o de autoria do TSE. Se a urna está

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