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Deputado, trouxeram alguns problemas ainda maiores, reforçados na complementação de voto apresentada no dia 04/08/2021. Abaixo, estão relacionados alguns exemplos.

- Ao prever no último documento apresentado que 'a apuração consiste na contagem dos votos colhidos na seção eleitoral, pela mesa receptora de votos', o relator faz com que o comprovante impresso não seja um instrumento de eventual auditoria, mas o elemento central do processo, abolindo, na prática, o voto eletrônico. No modelo do relator, a urna eletrônica converte-se apenas em uma 'caneta', bastante cara ao contribuinte inclusive, para o preenchimento da cédula impressa.

- Ademais, a proposta de que a apuração seja realizada na própria seção eleitoral aumentará exponencialmente as chances de fraude e tumulto nas eleições. Temos, hoje, no Brasil, quase meio milhão de seções eleitorais, muitas delas em áreas remotas, de difícil acesso, algumas sem acesso à energia elétrica e outras sob o controle ou forte influência de oligarquias e do crime organizado. Além disso, nem os partidos e nem os órgãos de controle terão estrutura para acompanhar tantas seções e o número de pessoas em contato com as cédulas impressas será

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