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riscos da intervenção humana. Existem mecanismos de auditagem em todo o processo de votação, desde a etapa do desenvolvimento dos sistemas, passando pela realização de testes públicos de segurança, teste de integridade (votação paralela), até a totalização e a divulgação do resultado, contemplando medidas de verificação, mesmo após a conclusão do processo eleitoral”.

Por fim, o relatório do TCU recomendou ao TSE apenas ações de divulgação dos procedimentos de auditoria e segurança da urna:

promova e/ou aprimore política contínua de comunicação e informação à sociedade acerca dos mecanismos de auditabilidade, transparência e segurança da sistemática brasileira de votação, com o objetivo de estimular maior participação popular e elevar o nível de conhecimento e confiança no processo eleitoral, tendo em vista o princípio da transparência;

(...)

adote providências no sentido de dar maior abrangência e visibilidade à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, também chamada de votação paralela, prevista no art. 51, I, da Resolução-TSE 23.603/2019, com

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