de invenção da urna eletrônica brasileira, no INPI, em junho de 1996, para atender aos compromissos definidos, naquele contrato. O pedido foi indeferido em 2001, por não atender aos requisitos legais exigidos para uma patente de invenção. Um recurso foi interposto pelo requerente, solicitando conversão do pedido como modelo de utilidade, no entanto, em novembro de 2003, o processamento do pedido foi suspenso com base em ação judicial. O INPI contestou, integralmente, o pleito apresentado, pela União, deixando claro que o pedido de patente do engenheiro Carlos Rocha é o único que pode vir a ser aprovado pelo INPI.”
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