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barco, dois, três dias.... ela leva pancada, tem que ser resistente e tem que ser carregada por uma só pessoa”, acrescenta.

Essa Comissão trabalhou no período de março a agosto de 1995 e estabeleceu os primeiros requisitos, contendo as 19 premissas fundamentais, que constituíram o Termo de Referência e uma Proposta de Anteprojeto de Lei, encaminhada posteriormente ao Congresso Nacional e convertida, posteriormente, na Lei 9.100, de 29 de setembro de 1995.

No Congresso, para a aprovação da Lei, tiveram o apoio do senador José Sarney, presidente do Senado Federal, do deputado Luiz Eduardo Magalhães, presidente da Câmara de Deputados, do Ministro do Planejamento, José Serra, e do Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Após a conclusão do trabalho pela Comissão de Notáveis, foram criadas 5 subcomissões para atuarem na elaboração no novo procedimento de voto:

1) Código Eleitoral e Organização da Justiça Eleitoral

Presidente: Ministro Marco Aurélio.

Relator: professor e ex-Ministro do TSE, Roberto Rosas.

Membros: (a) professor Almiro do Couto e Silva, (b) professor Anis José Leão - TRE/MG, (c) professor Edson O’dwyer, (d)

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