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XL.—

Quando o s dos prefixos des-, dis-, é seguido de consoante separa-se dela; se depois se lhe segue vogal, pertence a esta, e com ela forma sílaba; ex.: des fa zer, dis tri buir, mas de sen ga nar, de sen vol ver.

XLI.—

Duas consoantes iguais separam-se; ex.: ar rastar, as sistir, em malar, en nastrar.

XLII.—

As palavras compostas dividem-se pelos seus componentes; ex.: porta-voz, vice-almirante, repetindo-se na linha inferior o hífen.

XLIII.—

Nos vocábulos formados com o prefixo ex-, fica êste separado do segundo elemento, ao dividir-se ou soletrar-se a palavra; ex.: ex ér ci to, ex ce der.

XLIV.—

São inseparáveis as letras dos seguintes grupos de consoantes: bl, cl, dl, fl, gl, pl, tl, vl; br, cr, dr, fr, gr, pr, tr, vr; ch, lh, nh; sc, ps.

Se, porêm, o s se lê separado do c no interior do vocábulo, separado se divide; ex.: des cer, côns ci o, pros cé nio; mas en sce na ção.

XLV.—

São igualmente inseparáveis duas vogais consecutivas, formem ou não ditongo; ex.: ai po, cau sa, rai nha, proé mio, goe la, poei ra, pro nún cia, voar, voo, á gua, moi nho, é gua, i guais, con tí nua, con ti nua, fa mí lia, se ria, sé ria, rea lidade, veí culo.

XLVI.—

O u depois de q ou g é dêle inseparável, quer seja mudo, quer se profira; ex.: quin ta, guer ra, fre qùen te, a gùen tar, ar gùir.